quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Separação e o divórcio poderão ocorrer em cartório


A separação e o divórcio consensual (amigável) passaram a ser realizados, em sua grande maioria, por escritura pública desde que entrou em vigor a Lei 11.441/07.

Para representar o casal em cartório é obrigatória a assistência de um advogado, assessorando as partes, mesmo sem ter bens a partilhar. Um só advogado pode representar ambas as partes.

Na intenção de agilizar o procedimento o advogado costuma levar antecipadamente ao cartório, o acordo celebrado entre as partes, devidamente assinado pelos dois, com os termos exatos do que constará na escritura, conforme a Lei prevê, quais sejam:

a) a descrição dos bens;

b) o valor referente à pensão alimentícia (habitualmente chamado de “ alimentos”, e;

c) se o cônjuge (que significa “cada uma das pessoas ligadas pelo casamento em relação à outra), voltará a usar o nome de solteiro ou manterá o nome que adotou após o casamento.

Além disso, no acordo constarão detalhes que irão variar de acordo com cada caso.

Não havendo filhos menores ou incapazes do casal, nem discussão com relação aos bens, não há impedimento para que seja feita a separação ou divórcio, por escritura pública.

A separação consensual (por mútuo consentimento) poderá ser realizada de comum acordo, desde que o casamento tenha mais de um ano de duração, e somente a separação não dá direito de casar novamente no civil. Extinguirá os deveres de que o casal conviva (coabitação), de fidelidade recíproca e o regime de bens. A partir da separação as partes deixam de ter direito sobre qualquer bem adquirido pela outra parte, isso também se estende as dívidas que em alguns casos se comunicam.No divórcio, durante o processo, é obrigatória a partilha de bens. O divórcio formaliza o término do casamento.Divórcio Direto: Poderá ser realizado via cartório quando se comprovar que o casal não vive mais junto por mais de dois anos (separação de fato).Divórcio Indireto: A lei determina que ocorra o divórcio direto após um ano da separação, quando uma das partes poderá requerer a conversão da separação em divórcio.Arrependimento:Se houver arrependimento depois de concretizado o divórcio, a sociedade conjugal somente poderá ocorrer após um novo casamento, ainda que seja com o antigo par.

Se o arrependimento ocorrer ao se separar, para que volte a ser casado(a), poderá restabelecer a união (juridicamente falando, trata-se do restabelecimento da sociedade conjugal).

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