segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Em dez anos, mundo terá mais de 1 bilhão de idosos, diz ONU

Um relatório de uma agência ligada à ONU afirmou nesta segunda-feira que, nos próximos dez anos, o número de pessoas com mais de 60 anos no planeta vai aumentar em quase 200 milhões, superando a marca de um bilhão de pessoas.
Em 2050, os idosos chegarão a dois bilhões de pessoas – ou 20% da população mundial.
O documento do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA, na sigla em inglês) faz previsões sobre o perfil demográfico global e reflete o aumento da expectativa de vida em diversos países do mundo.
A tendência é que os idosos se tornem cada vez mais numerosos em relação às pessoas mais jovens. Em 2000, a população idosa do planeta superou pela primeira vez o número de crianças com menos de 5 anos.
Agora, a entidade prevê que, em 2050, o número de pessoas com mais de 60 anos vá superar também a população de jovens com menos de 15 anos.
Segundo a UNFPA, o envelhecimento da população será mais perceptível em países emergentes. Hoje, cerca de 66% população acima de 60 anos vivem em países em desenvolvimento. Em 2050, essa proporção subirá para quase 80%.
A agência da ONU diz que o aumento da expectativa de vida no planeta é "motivo de celebração", mas alerta para alguns riscos econômicos do envelhecimento da população.
"Se não forem tomados os devidos cuidados, as consequências destes temas provavelmente surpreenderão países despreparados", afirma o documento.
A UNFPA alerta que o desafio para muitos países emergentes com grande número de jovens é encontrar políticas públicas para lidar com o envelhecimento desta população nas próximas quatro décadas.
No Brasil, a previsão é que o número de idosos triplique de hoje até 2050 – passando de 21 milhões para 64 milhões. Por essas previsões, a proporção de pessoas mais velhas no total da população brasileira passaria de 10%, em 2012, para 29%, em 2050.
Discriminação e mito
Um dos problemas enfrentados pelos idosos, segundo a ONU, é a discriminação.
O relatório fala que – apesar de 47% dos homens idosos e 24% das mulheres idosas participarem do mercado de trabalho – as pessoas mais velhas continuam sendo vítimas de "discriminação, abusos e violência" em diversas sociedades.
O documento traz depoimentos de 1,3 mil idosos em 36 países do mundo, inclusive do Brasil.
Um dos depoimentos destacados no relatório é da idosa brasileira Maria Gabriela, de 90 anos, a favor do Estatuto do Idoso, um conjunto de medidas de proteção à população mais velha que foi aprovado no Brasil em 2003.
Ela diz que, desde que o Estatuto foi aprovado, os idosos aprenderam a reivindicar seus direitos – como a meia-entrada para teatro e shows, as filas preferenciais em bancos e passagens gratuitas em ônibus de linha ou intermunicipais.
O estudo da ONU também fala que existem mitos comuns sobre idosos que nem sempre são amparados pelos números.
Uma ideia amplamente difundida é a de que os mais jovens sustentam economicamente os mais velhos através do sistema de previdência.
Segundo a UNFPA, em muitos países, inclusive no Brasil, o caso contrário ainda é bastante comum.
"Em termos econômicos, ao contrário da crença popular, um número grande de pessoas mais velhas contribui com suas famílias, ao amparar financeiramente gerações mais jovens, e com as economias nacional e local, ao pagar impostos", diz o relatório.
"No Brasil, México, Estados Unidos e Uruguai, por exemplo, a contribuição [financeira] dada pelas pessoas mais velhas é substancialmente maior que a que eles recebem."
Um exemplo extremo apresentado pelo relatório é o da idosa colombiana Ediberta, de 74 anos, que perdeu seu filho devido à violência de guerrilhas no país e, hoje, sustenta financeiramente oito netos com seus poucos rendimentos.
do site da bbc.com

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Juíza decreta penhora on-line dos bens de pai que não pagava pensão alimentícia


A juíza da Vara de Família e Sucessões da comarca de Luziânia, Alessandra Gontijo do Amaral, ordenou a penhora on-line dos bens de R. P. O., diretor da empresa Moura Transportes, por não pagar a pensão alimentícia de seus filhos G. O.S. e D.O., ambos menores. Intimado para audiência, o pai não compareceu e, por conta disso, teve sua prisão civil decretada, fato que não foi cumprido por não se saber seu paradeiro.
A mãe dos jovens requereu o desconto na folha de pagamento de R. e o boqueio de suas contas bancárias, pleitos acolhidos pela magistrada. Alessandra alegou que é correta a penhora “por se tratar de uma medida judicial que torna rápida e efetiva a execução dos alimentos, em razão da própria natureza da obrigação e da urgência da pretensão perseguida”.

De acordo com a magistrada, o bloqueio das contas bancárias é uma medida acautelatória, que visa preservar os interesses dos beneficiados e que não há de se falar em afronta ao direito de defesa do executado, pois os valores bloqueados serão levantados somente após a manifestação legal de R.

Além disso, a juíza está amparada pelo artigo 19 da Lei de Alimentos, que autoriza o juiz a tomar todas as providências necessárias para o cumprimento do julgado, podendo, inclusive, decretar a prisão do devedor por até 60 dias. No entanto, segundo Alessandra, a pena não exclui o verdadeiro objetivo da execução que é o de receber a verba alimentícia.

fonte :http://www.bomdia.adv.br

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016




Como conseguir acréscimo de 25% na aposentadoria de idosos com Alzheimer e outras doenças


Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. Esta informação procede?

Sim, procede. O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.
Como conseguir acrscimo de 25 na aposentadoria de idosos com Alzheimer e outras doenas
Aqui alguns esclarecimetos sobre o adicional.
Em quais casos ela se aplica?
O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as situações em que este adicional pode ser fornecido. Conforme inteligência do art. 45 do referido regulamento, são elas:
• Cegueira total;
• Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
• Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• Doença que exija permanência contínua no leito;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Alzheimer se enquadra nisso?
Sim, qualquer aposentado, seja por invalidez, tempo de contribuição ou por idade, que tiver acometido de enfermidade grave, como por exemplo a doença de Alzheimer, que o impossibilite de realizar as suas atividades básicas, poderá requerer a majoração de seu benefício em 25%, comprovando para tanto a necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa. Porém estes pedidos feitos ao INSS pela via administrativa geralmente são negados, tendo que o interessado ingressar em juízo para requerer para os portadores de Alzheimer.
Os portadores de Alzheimer ou outras demências têm algum outro benefício do governo?
Sim, e cabe a nós destacarmos o Benefício de prestação continuada (Lei Orgânica Da Assistência Social N.º 8742/93). Quantia paga mensalmente ao beneficiário para assegurar um rendimento mínimo a quem, independentemente da contribuição para seguridade social, seja portador de deficiência ou idoso. O portador de Alzheimer ou a pessoa que atinja a idade de 65 anos, que preencha os requisitos legais, quanto à renda e condições sócio-econômicas da sua família, poderá requerer o benefício de prestação continuada junto ao INSS.
Também faz jus a outros benefícios como Licença Para Tratamento De Saúde – Auxilio Doença, levantamento do saldo da conta vinculado ao fgts e isenção no Imposto de renda e até mesmo isenção de IPI na compra de automóveis, dentre outros.
Como conseguir isso?
Conforme destacamos para ter direito ao Benefício de prestação continuada, o paciente portador de Alzheimer ou qualquer outro tipo de demência deve comprovar sua incapacidade para o trabalho, até mesmo idosos saudáveis com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada terão direito ao recebimento do beneficio, porém em ambos os casos não poderão ser filiados a qualquer regime de previdência social nem receber benefício público de qualquer espécie.
Para ter direito ao benefício, o idoso ou portador de deficiências mentais ou Alzheimer não precisa ter contribuído à Seguridade Social, mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por pessoa da família) inferior a ¼ do salário mínimo
Como o cuidador parente deve proceder em relação à aposentadoria quando o paciente não tiver mais condições de operar o dinheiro? Qual a forma legal de conduzir isto?
Há duas hipóteses:
Em alguns basta apenas uma procuração de plenos poderes, mas recomendamos interditar o paciente judicialmente, pelos motivos expostos abaixo:
A interdição serve como medida de proteção para preservar o paciente de determinados riscos que envolvem a prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas “experientes” aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais causando diversos prejuízos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
A exemplo poderíamos citar a venda de um imóvel, de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade do paciente que não poderá por si próprio, praticar ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa.
Este representante é o curador que será nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do paciente.
A interdição é feita através de processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público poderá atuar, sendo, neste caso, desnecessária a representação por advogado. No processo de interdição o paciente será avaliado por perito médico que atestará a capacidade de discernimento do paciente, o laudo emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.
Fonte: Plena - Por Mariana Parizotto
http://rmonjardim.jusbrasil.com.br/noticias/201488623/como-conseguir-acrescimo-de-25-na-aposentadoria-de-idosos-com-alzheimer-e-outras-doencas

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016







Desaposentação
A desaposentação não é um instituto novo no Direito, porém, ganhou maior ênfase com a extinção do pecúlio, em novembro de 1995, quando os segurados observaram não estarem mais recebendo de volta as contribuições realizadas após a aposentadoria.
A desaposentação é o meio previdenciário pelo qual o segurado inativo renuncia à aposentadoria com a finalidade de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social.
Segundo Daniel Machado da Rocha e José Paulo Baltazal Junior (2001, p. 227) , a desaposentação é conceituada da seguinte forma:
É a desconstituição do ato administrativo de concessão do benefício previdenciário da aposentadoria, tornando novamente disponível o tempo de contribuição ou de serviço, tendo por objetivo a obtenção de um benefício mais vantajoso, seja no regime geral, ou em outro regime próprio.
De acordo com Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (2006, p. 506):
A desaposentação é o direito do segurado ao retorno à atividade remunerada, com o desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário. 
A desaposentação só será possível quando o beneficiário tiver sido aposentado por tempo de contribuição, vez que o Regulamento de Previdência Social prevê que as aposentadorias por invalidez e especial são irrenunciáveis e irreversíveis.
Não se deve confundir desaposentação, revisão e reversão, pois, apesar de todos esses atos administrativos terem o mesmo objeto, a aposentadoria, têm objetivos distintos.
A desaposentação, como já mencionado anteriormente, é o meio previdenciário pelo qual o beneficiário inativo renuncia a aposentadoria, visando obter benefício previdenciário mais vantajoso, exige um aproveitamento de tempo laborado após a concessão da aposentadoria.
A revisão se dá quando os segurados que à data da entrada de requerimento administrativo têm direito à condição mais benéfica ou benefícios a serem implementados na aposentadoria.
A reversão é aquela em que o segurado foi aposentado por invalidez, porém com o passar do tempo a enfermidade que ensejou o referido benefício não mais existem, retornando à atividade no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Na Carta Magna, não há qualquer vedação à desaposentação, tampouco vedação da renúncia aos direitos previdenciários na legislação específica da Previdência Social. Sendo, portanto, mais fruto da construção doutrinária e jurisprudencial do que propriamente retirada do texto legal.
O tema neste artigo abordado, é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 661256, ao qual o ministro Ayres Britto é relator, que afirma que a referida controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano de 2010 pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, é discutida a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são de grande relevância sob a ótica econômica, política, social ou jurídica e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. 
No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Fonte: http://www.ibfam.com.br/index.php/artigos/51-desaposentacao

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016


Alienação parental ocorre quando um genitor faz criança rejeitar o outro

Advogada Bruna Rinaldi diz que pode haver inversão de guarda se alienação for provada.
Bruna Rinaldi aponta ainda que lei abrange qualquer cuidador da criança.


Paula - Como se caracteriza uma alienação parental?
Bruna Rinaldi - Alienação parental é caracterizada quando há uma lavagem cerebral na criança, ou seja, quando uma mãe ou um pai imputa características falsas do outro genitor à criança e isso faz com que ela deteste o outro genitor, que normalmente não é o guardião.
João - A alienação também pode acontecer de filhos que não cuidam de pais idosos ou isso é exclusivamente para crianças?
Bruna - 
Nesse caso, é um abandono afetivo. Alienação parental é de um genitor para criança. Ela aliena a criança para que ela odeie o outro genitor ou o guardião. Essa função às vezes não é só do pai ou da mãe, pode ser avô, avó, alguém que tome conta da criança.
José Sousa - Se um irmão abandonar outro, que é excepcional, isso é crime?
Bruna - 
Sim, é considerado crime de abandono de incapaz. Não é um abandono afetivo e nem alienação parental. É abandono se ele realmente for o guardião desse irmão, se ele for o curador, o cuidador desse incapaz.
Yuri - Sou separado e a guarda das crianças está com a mãe. Porém, estou com um processo na justiça de divisão patrimonial. Ela disse que eu só vou poder ver as crianças se tirar o processo judicial e der a ela parte do patrimônio. Isso é um tipo de alienação?
Bruna - 
Isso é um tipo de alienação parental sim, porque nada tem a ver patrimônio com a sua convivência com as crianças. Você pode propor uma ação de alienação parental para que tenha direito de ver essas crianças. E ela pode sofrer até uma advertência ou uma multa.
Valéria - A guarda do meu filho está com o pai, que tem uma namorada que não oferece um ambiente favorável. Ela é agressiva e proíbe a minha visita. O que posso fazer?
Bruna - 
Eu sugiro que você comprove isso no judiciário. E, se o juiz – analisando os fatos – vir que realmente há indício de alienação parental, pode até mesmo inverter essa guarda. A guarda pode ir para você e deixar de ser do pai, porque essa criança está recebendo maus-tratos. Uma das piores consequências, se comprovada a alienação parental, é a inversão de guarda.
Valéria - Minha mãe, que está doente, mora com a minha irmã, que faz fofocas sobre mim e diz que não gosto dela e nem que tenho vontade de visitar. Isso faz com que minha mãe fique com raiva de mim e não queira me ver. Isso pode ser um tipo de alienação?
Bruna - 
Não vai ser uma alienação parental, porque alienação parental é do pai para o filho. Nesse caso, você pode propor uma ação alegando injúria, difamação, pedindo danos morais.
Pierre - O afastamento por completo de uma criança do convívio de sua família pode configurar alienação parental? Existe o risco de perder a guarda por causa disso?
Bruna - 
Sim, e é uma das causas mais graves quando a criança não pode exercer essa convivência com a família do pai ou da mãe. Pode haver uma advertência, uma multa, pode ter uma guarda compartilhada determinada e, em caso mais grave, uma inversão de guarda.
Carlos - O marido da minha ex-mulher vive falando mal de mim e me diminuindo para a minha filha. Como posso comprar isso e como resolver?
Bruna - 
Uma das coisas mais difíceis de se comprovar é como há essa alienação parental, porque a criança não fala que há alienação parental. Às vezes, ela muda, fica mais introspectiva, há uma queda no rendimento escolar. Você pode conversar com a escola dela. Se há indícios fortes, mas não há provas concretas, você pode propor uma ação de alienação parental e o juiz determinar que seja feito um estudo psicossocial com essa criança. E, se houver esse laudo, no prazo de 90 dias, dizendo que realmente há alienação parental, o juiz vai aplicar uma multa ou uma inversão de guarda, dependendo do grau da alienação parental.
Jéssica - Tias da minha filha tentam colocá-la contra mim quando ela passa o fim de semana com a mãe. Como fazer, já que a responsável pela alienação não é a mãe?
Bruna - 
A melhor coisa que você pode fazer é conversar com a mãe dessa criança, porque ela não é a alienadora da criança, e mostrar: ‘Olha, a criança vem de outra forma, vem mais agressiva. Se essas tias continuarem fazendo isso, nós vamos ter que propor uma ação em juízo de alienação parental. Isso pode diminuir o tempo de permanência da criança com vocês, porque isso faz mal à criança’. De repente, conversando, a própria mãe vai conversar com as tias para que elas não façam mais isso.
Otávio - Moro no Rio e minha filha, em São Paulo. Nos meses com cinco semanas, eu vou para São Paulo em dois finais de semana visitar minha filha, porém, a mãe me impede de ver minha filha em uma dessas semanas. O que pode ser feito?
Bruna - 
Se não há o bom senso da mãe, sugiro que você peça em juízo que, nos meses em que houver cinco semanas, você possa ter um final de semana a mais com a sua filha. Os tribunais hoje querem que exista essa convivência maior entre os pais, o não guardião, e a criança. Certamente, você vai conseguir ter esse final de semana a mais com a sua filha.
Leila - Tenho um filho de 17 e outro de 21 anos. Saí de casa pela Lei Maria da Penha, pois tinha sido agredida pelo meu marido. Ele não me deixa ter contato com meus filhos, nem por redes sociais. O que posso fazer?
Bruna - 
Ou você vai denunciá-lo criminalmente ou vai ligar diretamente para os seus filhos. Você não tem que pedir permissão do pai para ter acesso aos seus filhos.
José Carlos - Posso obrigar por lei a minha filha a me visitar?
Bruna - 
É um direito seu e da criança de haver essa convivência. Proponha uma ação de visitação, de convivência. Às vezes, a criança não está acostumada a ir com o pai, e ela chora muito, fica rebelde. Às vezes, há alienação parental por parte da mãe. Mas, se isso continuar, peça para que seja aplicada multa por dia de descumprimento da visitação.
Suely - A mãe da minha neta, que sempre conviveu comigo, coloca coisas na cabeça dela, falando mal de mim. Posso entrar com algum processo para ver a minha neta?
Bruna - 
É garantido por lei que haja essa convivência entre avós e netos. Sugiro que você proponha uma ação de visitação. Assim, você vai ter os dias determinados em juízo para vê-la. Se a mãe continuar exercendo esse tipo de alienação, você pode também propor uma ação de alienação parental, mostrando que ela impede a convivência com a sua neta.
Beatriz - O que pode ser feito quando a criança deseja o contato com o pai, porém ele alega que o pagamento da pensão já é suficiente?
Bruna Rinaldi - 
Futuramente, vai poder propor uma ação de abandono afetivo, querendo até um pagamento por esse abandono. Sei que esse pagamento jamais vai suprir essa falta que o pai fez, mas, infelizmente, não há nada que, nesse momento, ela possa fazer para que o pai ame essa criança. Mas, futuramente, uma ação de abandono afetivo pode doer no bolso dele. Não vai trazer o pai de volta, não vai fazer com que ele ame mais ou menos, mas é um certo tipo de coerção.
Selma - Uma mãe que teve um filho escondido do pai, não dá atenção para ele e ainda ameaça a criança para ela não se encontrar com o pai pode perder a guarda?
Bruna - 
Se for comprovado que há realmente uma alienação parental, que ela impede que o pai e a criança convivam, ela pode perder a guarda. Mas, para que haja essa inversão de guarda, é necessário que haja indícios fortes de que ela não é uma boa cuidadora e exerce um tipo de alienação parental com essa criança.
fonte:http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/07/direito-de-familia-alienacao-parental-2014-07-02.html

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

ASSÉDIO MORAL

Banco terá de indenizar gerente que recebeu apelido irônico de chefe


O banco Bradesco foi condenado a indenizar uma gerente chamada de "Gabriela" de forma pejorativa por seu chefe. Ele referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi ("Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim"), para dizer que ela era incompetente para cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.
Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes, inclusive a que ajuizou a ação, e que o chefe chegou a afirmar que, "se o capim mudasse de cor, morreriam de fome". Para a relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. "Sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral", afirmou.
A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de indenização por dano moral, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada. Nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, "inclusive com ameaça de dispensa".
Ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha indeferido a pretensão, o TRT-1 citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral, como trechos dos relatos de testemunhas indicada pela trabalhadora e pelo próprio banco. "No caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente."
Assim, seguindo o voto da relatora, a 3ª Turma do TST condenou o banco a indenizar a trabalhadora pelo assédio moral. O Bradesco já recorreu contra a decisão por meio de embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, que ainda não analisou o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 O acórdão. 
RR-1660-21.2012.5.01.0013
fonte: http://www.conjur.com.br 

Mãe que fica em casa: Você não deve ao mundo uma explicação


Excelente texto sobre a mulher que decide cuidar dos filhos em tempo integral.
Texto retirado do  site familia.com.br
Acho que a maternidade deve ser promovida, e a instituição da família deve ser defendida, mas vocês já fazem um excelente trabalho simplesmente por serem mães.

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  • Este artigo foi originalmente publicado no The Matt Walsh Blog e foi reproduzido aqui com permissão do autor, traduzido e adaptado por Stael Pedrosa Metzger.
  • Às mães que ficam em casa

    Uma vez, há alguns meses, escrevi este post sobre vocês. Era uma simples expressão de gratidão às donas de casa e mães, especialmente à minha esposa.
    Meu post teve um pouco de atenção. Foi visualizado em torno de três milhões de vezes em dois dias, na verdade.
    Verdade seja dita, eu nunca pretendi ser um porta-voz oficial para as mães e donas de casa. Vocês não precisam de meus serviços, nem estou preparado para fornecê-los. A maioria de vocês pode eloquentemente defender sua vocação, e porque você tem experiência na área, você pode torná-lo mais rico e convincente do que eu jamais poderia.
    Eu sou apenas um cara que ama a esposa e valoriza os sacrifícios que ela faz em prol da família. Essa é realmente a totalidade da minha visão sobre este assunto.
    Por isso, é com hesitação apropriada que eu ofereço apenas uma sugestão para todas vocês.
    Aqui está: não dê atenção a pessoas como esta, que humilham mulheres que ficam em casa e adiam a carreira.
    Na verdade, nem sequer clique no link. É um post de blog, a partir de um site qualquer intitulado "Eu desprezo mulheres jovens com maridos e filhos e não me arrependo."
    É quase tão esclarecedor quanto parece. A essência: essa mulher não tem filhos, ela nunca foi casada, ela tem zero de compreensão do que seja criar filhos ou manter um casamento saudável, mas ela está decidida a degradá-la, porque, provavelmente, a pobre menina está com dificuldades financeiras e necessita obter uma tonelada de cliques para que ela possa conseguir algum dinheiro na receita publicitária.
    Eu não costumo ler os incoerentes, mal feitos, os chamados lixos inflamatórios, então eu não estava ciente deste post ou site até uma hora atrás. Eu só tomei conhecimento quando dezenas de meus próprios leitores, a maioria mães que ficam em casa, enviaram o artigo para mim, pedindo a minha opinião.
    E qual é a minha opinião? Bem, ela levanta alguns pontos interessantes e todos devemos fazer uma pausa por um momento para refletir sobre suas observações.
    Estou brincando. Ela parece ser uma pessoa desagradável implorando por atenção.
    Eu estou dizendo isso sobre ela, principalmente porque eu estou de cabeça quente e eu sou facilmente provocado.
    Mas também porque a minha única experiência com vadear involuntariamente para o "Mommy Wars" me ensinou alguma coisa. Ela me ensinou que a nossa sociedade confusa e falida convenceu muitas mães que ficam em casa que elas precisam se justificar ou pedir desculpas por sua escolha em sair do sagrado "mercado de trabalho" em favor da maternidade em tempo integral.
  • Mas elas não têm que fazê-lo

    Você não tem. Você realmente, não tem que fazer isso.
    Se você ler os comentários sobre esse artigo ridículo, você verá mulheres expressando indignação (compreensivelmente), mas também oferecendo explicações sobre o motivo por que decidiram não terceirizar sua função materna. Doeu-me ver isso. Você está criando os seus filhos, é simples assim. Você não deveria ter que dar uma razão, assim como não tem que explicar por que bebe água ou anda sobre duas pernas.
    Acho que a maternidade deve ser promovida, e a instituição da família deve ser defendida, mas vocês já fazem um excelente trabalho simplesmente por serem mães.
  • O desrespeito à opção de ficar em casa decorre da ignorância

    A única cura para a ignorância é a verdade, e há duas maneiras de administrar uma dose do mesmo: você pode dizer, ou você pode demonstrar isso.
    Tudo que eu faço quando escrevo é dizê-lo. Como mães - no mundo, contra todas as probabilidades, contra a opinião alheia, dando de si mesmo, dedicando suas vidas para suas crianças - você está demonstrando isso. Você está vivendo isso.
    Muitos de seus críticos simplesmente nunca o fizeram. Eles não têm estado nas trincheiras durante todo o dia, a cada dia, moldando crianças em adultos respeitáveis, e fazendo isso eles mesmos, à mão, com suor e lágrimas e sofrimento. Eles não têm sacrificado tudo por outra pessoa. Eles não sabem o que é isso - o que se sente. Eles não sabem o que é estar no comando de toda a vida de outro ser humano. O dia todo. Todos os dias. Eles não sabem o que envolve cuidar de uma casa. Eles nunca o fizeram. Eles vivem em uma civilização construída por pessoas que se colocam no tipo de trabalho e fazem o tipo de sacrifícios que eles nunca estariam dispostos a fazer. E, no seu conforto, na sua arrogância, em sua morbidez, eles zombam.
    Eles zombam de você.
  • Mas eles não sabem o que estão dizendo. Eles simplesmente não sabem

    E essa discussão envolve o que exatamente? É melhor ter um emprego ou cuidar de sua família em tempo integral? Qual a controvérsia? Que ponto de vista distorcido tem nesta cultura. Isto é o que acontece quando você compra a ideia de que a humanidade, em especial as mulheres, alcançou a emancipação através da industrialização. A Era Industrial e o advento do consumismo deu à luz a ideia moderna de um "trabalho", e o auge da liberdade e da autorrealização é ter um.
    Ou assim nos dizem. Ironicamente, este é um ponto de vista de extrema-esquerda, mas odiar o capitalismo é também um ponto de vista de extrema-esquerda. O livre mercado é o mal, dizem eles, mas a expressão máxima da libertação feminina é participar dele.
    Que filosofia vertiginosa essas pessoas professam.
    E com esta filosofia nós não apenas colocamos a carroça na frente dos bois, mas separamos o carro dos bois completamente, e agora estamos sentados no carro esperando que ele galope rumo ao pôr do sol. O ponto é o trabalho, é um meio para cuidar de sua família. Alguns trabalhos são significativos em si, mas a maioria, quando separado da família, não serve a grande finalidade que não seja como veículo de promoção pessoal.
    O que significa a realização pessoal? A resposta é: A) acumular riqueza e bens materiais para seu próprio prazer ou B) estar em uma posição melhor para usar suas habilidades para servir os outros.
    Vocês, mães e donas de casa, estão usando suas habilidades para servir aos outros, e vocês estão fazendo isso da maneira mais direta, mais pura possível: a maternidade.
    Além de tudo isso, a pior coisa sobre a tentativa de convencer as mulheres de que há algo errado em "ficar em casa" é fazer tolamente as jovens se envergonharem de seus instintos femininos. A maioria das meninas não é naturalmente competitiva e ambiciosa - pelo menos não competitiva e ambiciosa do modo como os homens tendem a ser, no modo que sempre fez os homens serem caçadores e conquistadores.
    É uma coisa muito boa que as mulheres não sejam assim.
    Mulheres têm naturalmente o desejo de amar os outros e sacrificar-se. Elas se preocupam com as relações. Elas não estão tão preocupadas com liderança quanto estão com a edificação dos que as rodeiam.
    Nenhuma dessas características irá ajudá-la em muitos postos de trabalho. Elas não vão contribuir para o seu "progresso na carreira." Elas só vão torná-la vulnerável, e colocá-la à mercê de seus concorrentes menos escrupulosos. É por isso que é perigoso ver "o mundo profissional" como um fim em si mesmo.
    Mas você sabe de tudo isso. As pessoas que não conhecem, provavelmente, não serão convencidas por qualquer coisa que eu tenha a dizer.
    Não preste atenção a elas. Elas não merecem ser levadas a sério.
    Além disso, você tem coisas melhores para fazer com seu tempo.
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