quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Ex que não pagar pensão para filho terá nome sujo

Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com "nome sujo" e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um

projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

extraído do Portal IBDFAM

sábado, 7 de agosto de 2010

Lei Maria da Penha exige adaptações por parte da Justiça para ser efetiva, diz desembargadora

  “A Lei Maria da Penha é uma provocação à comunidade, aos operadores do direito e aos agentes públicos porque acumula competências e a Justiça não está acostumada a tratar os casos dessa forma”, afirmou nesta sexta-feira (6) a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo Angélica Maria de Almeida, durante o 1º Seminário sobre Rede de Enfrentamento à Violência contra Mulheres em São Bernardo do Campo.


Segundo a desembargadora, a Lei Maria da Penha oferece uma inovação no tratamento dos casos porque, ao contrário de outras situações onde os crimes são julgados separadamente, ela une as competências cível, de direito de família e criminal. Angélica Maria ressaltou que esse primeiro impacto gerado pela lei deve ser visto e revisto por todos na área da Justiça para garantir a efetividade da lei.


“Não estamos acostumados a avaliar a questão criminal, pedido de alimentação e habitação em um único processo. Não há formação acadêmica para atuar em um contexto mais amplo que envolve essa mulher que sofre violência. A violação do direito delas não se resume a um delito só”.



A desembargadora disse, ainda, que, ao admitir todas as questões em um único processo, a mulher assume dois papéis: o de fornecer subsídios para o processo e o de acompanhar seu andamento. “Temos que nos adaptar a esse novo sistema trazido pela Lei Maria da Penha. E temos que saber que lidamos com o fato de que o juizado está fadado a atuar em um campo onde a relação homem e mulher não é igualitária”, alertou.



A coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Thais Helena da Costa Nader, destacou que a questão judicial em casos de violência contra a mulher não é tudo, embora evite a prática da violência. “Precisa ter uma atuação conjunta da assistência social, habitação, psicologia. E o Poder Público tem que propiciar a essa mulher a preferência pela bolsa aluguel, por projetos habitacionais, tudo o que a ajude sair do ciclo de violência”, observou Thais.


De acordo com a subsecretária Nacional de Enfrentamento à Violência da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, Maria Aparecida Gonçalves, para enfrentar a violência contra a mulher é preciso atuar em todos os setores da sociedade, levando informação a todos e discutindo a problema com foco na questão cultural. “Não podemos achar que vamos discutir a violência contra a mulher e aceitar cotidianamente esse tipo de situação na nossa televisão ou no cinema”.

A secretária defendeu que se estabeleçam políticas públicas que privilegiem o atendimento específico e com o entendimento de que há uma desigualdade, na sociedade, que coloca o homem em um papel e a mulher em outro. Segundo ela, na medida em que a sociedade julga a mulher que sofreu violência estimula que os casos continuem acontecendo.


Maria Aparecida destacou a importância de se discutir a questão da impunidade. Para a secretária, a prisão nem sempre é a solução para o caso, mas ela considerou que é preciso discutir efetivamente de que forma responsabilizar os agressores.


“Temos que começar a dar essas respostas para a sociedade. Temos que julgar os processos e condenar, sem necessariamente mandar para o presídio, mas determinar serviços na comunidade, oficinas pedagógicas. E começar a criar a figura de que [o agressor] está sendo julgado e condenado”.