Faculdade terá de indenizar aluno por extinção de curso sequencial para implantação de bacharelado
Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em
R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi
extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado
(quatro anos). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Os ministros identificaram a ocorrência de dano moral, porque não foi
oferecida alternativa ao aluno, nem encaminhamento para outra
instituição que oferecesse curso similar. O relator, ministro Luis
Felipe Salomão, entendeu que a faculdade deve ser responsabilizada pela
alteração unilateral da modalidade do curso.
No caso, o aluno sustentou que não teria condições financeiras de
migrar para o curso mais longo, razão que impossibilitou a continuidade
de seus estudos, o que teria causado transtornos e frustrado seu
crescimento profissional.
Em seu voto, o ministro Salomão reconheceu que a instituição
educacional privada de ensino superior goza de autonomia universitária, o
que permite a extinção de curso superior, conforme consta do artigo 53, I, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
No entanto, Salomão lembrou que a prestação de serviços educacionais é
regida pelas normas de defesa do consumidor, devendo ser mais favorável
ao aluno. O caso revela que, apesar da autonomia universitária, a
conduta da instituição de ensino se mostrou abusiva e afrontou os termos
do parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução 1/99, do Conselho Nacional de Educação, acarretando, portanto, abalo moral ao aluno.
O ministro sugeriu que talvez não tenha existido “interesse de
informar e facilitar aos alunos a continuidade do curso sequencial em
outra universidade”, uma vez que a intenção era, na verdade, preservar
os alunos na modalidade bacharelado, aumentado o tempo de ensino e
consequentemente o ganho financeiro.
A turma ainda considerou que “não houve sequer a comprovação de que
existia na mesma região faculdades que ofereciam curso(s)
equivalente(s), de modo que os alunos pudessem realizar a transferência
sem grandes transtornos operacionais e/ou financeiros”.
