PEC das domésticas
O que já estava em vigor (desde abril/2013)
- Jornada de até 44 horas semanais;
- Horas-extras;
- Controle de Ponto;
- Proibição da contratação de menores de 18 anos;
Em vigor a partir de 02/06/2015
- Possibilidade de Intervalo (almoço) de 30 minutos;
- Adicional Noturno;
- Banco de horas;
Adicional de sobre aviso;(atualizado em 03/06/2015)- Adicional de viagem;
- Férias fracionadas (02 períodos);
- Contrato por prazo determinado;
- Jornada 12×36;
O que entrou em vigor em 01/10/2015
- Simples Doméstico
- Redução do INSS do Empregador para 8% (hoje é 12%);
- FGTS passa a ser obrigatório (8,0%);
- Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
- Fundo Compesatório (3,2%) – Antecipação da Multa do FGTS
- Salário Família;
- Seguro desemprego;