terça-feira, 20 de outubro de 2015


PEC das domésticas

O que já estava em vigor (desde abril/2013)
  • Jornada de até 44 horas semanais;
  • Horas-extras;
  • Controle de Ponto;
  • Proibição da contratação de menores de 18 anos;
Em vigor a partir de 02/06/2015
  • Possibilidade de Intervalo (almoço) de 30 minutos;
  • Adicional Noturno;
  • Banco de horas;
  • Adicional de sobre aviso;   (atualizado em 03/06/2015)
  • Adicional de viagem;
  • Férias fracionadas (02 períodos);
  • Contrato por prazo determinado;
  • Jornada 12×36;
O que entrou em vigor em 01/10/2015
  • Simples Doméstico
    • Redução do INSS do Empregador para 8% (hoje é 12%);
    • FGTS passa a ser obrigatório (8,0%);
    • Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
    • Fundo Compesatório (3,2%) – Antecipação da Multa do FGTS
  • Salário Família;
  • Seguro desemprego;